CODIFICAR CONTROLES EM PLACA NOVA
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ATENÇÃO MORADORES,
A DIREÇÃO – TRABALHANDO PARA A SEGURANÇA DE SUA FAMILIA.
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ATENÇÃO MORADORES,
A DIREÇÃO – TRABALHANDO PARA A SEGURANÇA DE SUA FAMILIA.
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JÁ AQUELES QUE DEVEM ATÉ 3 MESES SERÁ ENCAMINHADO UMA NOTIFICAÇÃO PARA EVENTUAL QUITAÇÃO.
A DIREÇÃO E A TRANSPARÊNCIA.
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SENHORES MORADORES:
A PARTIR DO DIA 03/08/2015 (SEGUNDA FEIRA) TEREMOS UM NOVO GUARDA SENHOR CLAUDIONOR FRANCISCO, LEMBRANDO QUE O REFERIDO GUARDA ESTARA TRABALHANDO POR UM PERIODO DE TRES MESES 03/08/15 A 03/11/15.
A DIREÇÃO AGRADEÇE A COMPREENSÃO DE TODOS.
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ENCAMINHO O MODELO (ANEXO) DE CADASTRO PARA A CODIFICAÇÃO DE CONTROLES REMOTOS EM PLACA NOVA, LEMBRANDO QUE: NO DIA 05 DE AGOSTO/15 SERÁ COLOCADA A PLACA NOVA E SÓ ENTRARÁ NO CONDOMÍNIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES OS MORADORES E PARENTES QUE CODIFICARAM SEUS CONTROLES.
OBS: Todos os moradores deverão preencher um cadastro informando quantos controles possuem e quem são os parentes que possuem os controles (placa, carro, moto, etc...).
A DIREÇÃO – TRABALHANDO PARA A SEGURANÇA DE SUA FAMILIA.
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SENHORES MORADORES:
COMUNICADO – CONFORME DECISÃO EM ASSEMBLÉIA Nº 10/2015 (ITEM “A” e “C” E POR MEDIDA DE SEGURANÇA DOS MORADORES A PARTIR DO DIA 21 À 28 DE JULHO/15 DAS 08:00HS AS 12:00HS E 14HS AS 18HS O GUARDA IRÁ FAZER A CODIDIFICAÇÃO DE TODOS OS CONTROLES EM OUTRA PLACA (NOVA) DO MOTOR. E NO DIA 05 DE AGOSTO/15 SERÁ COLOCADA A PLACA NOVA E SÓ ENTRARÁ NO CONDOMINIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES OS MORADORES E PARENTES QUE CODIFICARAM SEUS CONTROLES.
OBS: Todos os moradores deverão preencher um cadastro informando quantos controles possuem e quem são os parentes que possuem os controles (placa, carro, moto, etc...).
Convenção Art. 23ª Parágrafo sexto: As decisões tomadas nas assembléias obrigam a todos os condôminos. B) PORTÃO DE VISITANTES E PEDESTRES - Convenção Art. 26º e 27º, R.I - Capitulo IV – “ Acesso ao Condomínio”, Art: 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 20º, 21º e seus incisos e parágrafos, revogando decisões anteriores. C) CODIFICAÇÃO DOS CONTROLES REMOTOS – Colocação de Datas.
A DIREÇÃO – TRABALHANDO PARA A SEGURANÇA DE SUA FAMILIA.
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SENHORES MORADORES,
CONFORME CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO E ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 16 DE JUNHO DE 2015 FICOU ASSIM ACORDADO:
1º PORTÃO DE VISITANTES - após as câmeras serem instaladas e funcionando será fechado após o término do serviço do guarda, ou seja, durante a semana (dias úteis) das dezoito horas às oito horas, no sábado das doze horas até a segunda às seis horas da manhã - feriados estaduais e nacionais vinte quatro horas, revogado parte da decisão que foi tratado do portão na Assembléia numero oito itens “D” quanto ao horários do portão de visitantes entrada de veículos.
O portão de veículos visitantes será fechado com um cadeado onde os integrantes do conselho, o guarda e o senhor Benedito Alvares morador da quadra dois casa doze terá a chave, que somente será acionado para abrir o referido portão caso falte à energia elétrica no condomínio ou algum problema de pane no motor,
todos os parentes, amigos, conhecidos deverão fazer um cadastro para que tenham acesso ao condomínio, ou seja, autorizada para a devida entrada caso não tenha sido feita o devido cadastro.
2º PORTÃO DE PEDESTRES - Será Colocado em data posterior uma Fechadura para o controle de acesso pessoas no condomínio e cada morador deverá adquirir as devidas chaves.
A DIREÇÃO
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Prezados Senhores:
Na qualidade de Síndico deste Condomínio, e conforme artigo 23ª parágrafo segundo da nossa Convenção, sirvo-me da presente convocar V.Sas, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no próximo dia 16 de junho de 2015 (Terça-feira), na guarita do condomínio, às 19:30 horas em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos metade dos votos totais, ou às 20:00 horas em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
A) PORTÃO DE VISITANTES e PEDESTRES - Convenção Art. 26º e 27º, R.I - Capitulo IV – “ Acesso ao Condomínio”, Art: 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 20º, 21º e seus incisos e parágrafos, revogando decisões anteriores
B) PORTÃO DE PEDESTRE – Colocação de Fechaduras,
C) RECODIFICAÇÃO DOS CONTROLES REMOTOS – Colocação de Datas
D) Outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
* É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembléia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
* A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.
* A presente Assembléia acontecerá POR MOTIVO DE SEGURANÇA DOS MORADORES.
Atenciosamente,
Cuiabá – Mt; 10 de junho de 2015
EZIO PEREIRA MOURA - Sindico
SINDICO
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