informe-se

Carta de cobrança

SENHORES MORADORES,

Tendo em vista que o condômino efetuou alguns pagamentos de algumas mensalidades e por algum motivo particular, atualmente deixou de contribuir, A DIRETORIA DESTE CONDOMINIO vem através deste solicitar de VOSSA SENHORIA se deseja um eventual acordo os meses acima citados em atraso e diante disso se houver concordância remeta-nos novamente ATÉ DO DIA 10/FEV/2015 e informando de que forma e quando irá quitar os meses em atraso, qualquer dúvida ligue no telefone 65-93215442/99491043. E-mail: eziopm@hotmail.com (pode mandar via e-mail ou whats app – particular – 93215442 ou se desejar pessoalmente).

Atenciosamente,

 Síndico do Condomínio Residencial Pomeri

 

CONVENÇÃO - Art. 10 Parágrafo 2º -. Após o vencimento (10 de cada mês) serão cobrados juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), conforme previsto no artigo 1.336, § 1º, do Código Civil, bem como correção monetária, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Parágrafo 4º. Completados 90 (noventa) dias em mora, a Administradora ou o Síndico deverão promover uma ou mais das seguintes medidas: protesto e/ou cobrança por meio de empresa especializada e/ou medidas judiciais cabíveis, a seu critério, conforme entenderem mais conveniente aos interesses do Condomínio. As negociações e termos por escrito de eventual acordo amigável deverão ser elaborados e assinados pelas partes no referido prazo. A assinatura de acordo suspende as providências antes mencionadas, que continuarão suspensas enquanto estiver sendo cumprido.

Artigo 11º. Caberá ao Síndico ou à Administradora arrecadar as contribuições dos condôminos, mediante cobrança bancária ou outro meio eficaz. Parágrafo 1º. Compete ao Síndico ou à Administradora promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas, tendo, qualquer deles independentemente do outro, legitimidade ativa na representação condominial em juízo.

Parágrafo 2º. A ação judicial será proposta quando completados três meses consecutivos ou cinco meses alternados de inadimplência, sem prejuízo de eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais imediatas a fim de resguardar os direitos do Condomínio, sendo dispensada, em qualquer dessas hipóteses, autorização ou ratificação por Assembléia.

 

SE ALGUM CONDÔMINO ASSIM DESEJAR, FAVOR REENCAMINHAR ESSE E-MAIL, SOLICITANDO SEUS DÉBITOS.

A DIREÇÃO TRABALHANDO EM PROL DOS CONDÔMINOS.

Avisos - guarda e portão

Senhores moradores,

 

Desde 31 de outubro de 2014 (sexta-feira) temos outro guarda no condomínio residencial pomeri, tendo em vista  vencido os 90 (noventa) dias conforme contrato com a empresa. 

O novo guarda também ficará por um período de 90(noventa) dias de experiência para não termos vínculos empregatícios, tendo em vista não possuirmos CNPJ, assim teremos uma economia de 35%.

Além disso gostaria de pedir desculpas pelo problema do motor do portão da guarita, Houve um problema na placa. Já encaminhamos para o conserto. Assim, peço um pouco de paciência aos moradores.

Nome do guarda: Bruno.

Conto com a participação de todos os condôminos.

 

A administração trabalhando para melhoria.

Edital de Convocação para 25/09/2014

Senhores moradores,

Segue mais abaixo em anexo edital de convocação para assembleia de moradores.

Data: 25 de setembro 2014, às 19h30

Pauta:

a) inadimplência - proposta para quitar;

b) notificação das infrações do regimento interno;

c) conduta antissocial;

d) portal de visitantes - discussão;

e) portão do fundo - votação de colocação de nova fechadura

Em anexo.

ATOS DE VANDALISMO E DANO

Caros moradores,

Temos testemunhado os efeitos de alguns atos de vandalismo e dano em nosso condomínio, especificamente no campo: foi cortado todo o arame, lugar que pode ser a porta de entrada de criminosos e pessoas estranhas no nosso condomínio.

Além de ser algo triste é crime, uma vez que se trata de patrimônio de todos que aqui habitam (inclusive de quem praticou esses atos)

O vandalismo e o dano geram custos em nosso condomínio, uma vez que se tornam necessários mais reparos e manutenção às áreas danificadas.

Queremos destacar também que já fizemos um boletim de ocorrência. Quando tivermos provas sobre quem praticou os atos, a administração do condomínio irá cobrar ressarcimento dos gastos, além de aplicação de multa de 25% a mais na mensalidade, conforme previsto na nossa convenção.

Vale lembrar que quem reiteramente não cumpre seus deveres como condômino pode ser caracterizado como condômino antissocial, de acordo com o Art. 1337 do Código Civil nesse caso é possível aplicar multa de até 10 vezes a cota condominial.

CÓDIGO PENAL - DANO
Art. 163 - destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - se o crime é cometido:
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Vamos todos cuidar do nosso patrimônio

A administração

Obs: a pena aumenta em 1/3 para funcionário publico.

 

 

Moradores devem se cadastrar no site

A todos,

No intuito de resguardar os interesses dos moradores do Condomínio Pomeri, e por decisão de sua diretoria, a seção Transparência (atas, documentos e prestação de contas) tem agora seu acesso controlado somente a usuários cadastrados.

Para se cadastrar, acesse no menu acima PARTICIPE > ÁREA RESTRITA e clique em CRIAR NOVA CONTA.

A ativação do cadastro é verificada manualmente pelo administrador do site. Portanto, não é imediata. Leva no máximo 4 horas, quando cadastrado até as 20h. Após esse horário, só há ativação na manhã seguinte.

Por ser praxe comum em condomínios, quando há um site com informações sensíveis ao interesse comum, os moradores que desejarem acessar essas informações devem se cadastrar.

O cadastro também é importante para registro das opiniões, tornando-se um memorial de ideias para a maturidade democrática de nossa comunidade.

Hernando Salazar

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nº001/CRP/EPM/2014

Condomínio ou Bairro ? Residencial Pomeri.

Senhores moradores,

Gostaria de esclarecer que o nosso condominio foi projetado e aprovado para construção pelo processo nº 18.830-1/2004 - SINFRA/MT, cujo contrato nº178/2004 e sendo finalizado e aprovado pelo Tribunal de Contas protocolonº 16577-8/2004 de 30/06/2004.

O que acontece que alguns moradores, não tendo conhecimento destes documentos, ficam em dúvidas "condominio ou bairro".

Nas reuniões do condomínio foram explanados vários pontos:

  • dois ofícios foram encaminhados: o 1º - PG1100491-0 para a Secretaria de Cidades e o 2º - PG1100490-2 para procuradora especial de Assuntos Fundiários (publicado no site - seção Documentos, na lista de ofícios);
  • solicitamos nos ofícios que o nosso condomínio fosse nomeado como "Condominio Fechado Pomeri" conforme o projeto inicial;
  • as equipes do Intermat e da Prefeitura, sem conhecimento dos documentos acima citados, queriam aprovar como "bairro";
  • com o conhecimento desta situação, nossos ofícios foram protocolados e acostados com a cópia dos documentos (projetos) acima citados, para que não fosse aprovado como "bairro";
  • os pedidos se baseiam no projeto inicial, onde está nomeado com "Condomínio Fechado Pomeri" e nassuas caracteristicas (muro, alambrados, guarita, estacionamento, etc...) onde são notórios como um condomínio fechado.

Segue abaixo link para o memorial descritivo:
MEMORIAL DESCRITIVO DO CONDOMÍNIO POMERI

Qualquer dúvida temos todos os documentos acima.

A diretoria.

Pagar o condomínio até o dia 10 de cada mês não gera juros e multa. (local para pagamento q.03 c.11 (Ezio) ou q.01 c.03 (Vania)

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