ANIMAIS NO CONDOMINIO

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ANIMAIS NO CONDOMINIO

Prezados moradores, Para que a vida em sociedade seja tranqüila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:

 • Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio

• A entrada, saída e circulação deve ser feita somente pelos locais permitidos

• Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Estes locais não são toalete dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho

Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos

• É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na área comum do condomínio • Escolher o animal que vai morar em um sua residência, exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos.

• Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio

• O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável

• Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado na residência

 • Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade.

Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte

• O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho

• Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio.

• Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condominial

Contamos com a colaboração de todos

 ADMINISTRAÇÃO

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