Enviado por sindico em
Atenção moradores,
Esta publicação é para os condôminos que entendem que, por não estar registrado em cartório, não podemos fazer cobranças das taxas condominiais.
Já existem decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ, em Brasilia) a respeito desse entendimento.
Lembrando que os documentos do correios, Ministério Públicos, e plantas baixas do SINFRA-MT - todos os documentos publicados no nosso site, e agora as decisões do STJ são suficientes para as referidas cobranças.
Pagar condomínio em dia gera benfeitoria.
Segue abaixo as decisões:
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