Aviso - taxa de condomínio

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Atenção moradores,

Esta publicação é para os condôminos que entendem que, por não estar registrado em cartório, não podemos fazer cobranças das taxas condominiais.

Já existem decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ, em Brasilia) a respeito desse entendimento.

Lembrando que os documentos do correios, Ministério Públicos, e plantas baixas do SINFRA-MT - todos os documentos publicados no nosso site, e agora as decisões do STJ são suficientes para as referidas cobranças.

Pagar condomínio em dia gera benfeitoria.

Segue abaixo as decisões:

Acórdão - STJ
Relatório - STJ
Voto do Ministro - STJ

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