EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO POR MAIS 10 DIAS

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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POMERI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGO/AGE) Eletrônica Assíncrona

08 de Agosto de 2026

 

O Síndico do Condomínio Residencial Pomeri, no uso de suas atribuições estatutárias e legais (Art. 1.334 e seguintes do Código Civil e Lei nº 14.309/2022), convoca todos os senhores proprietários e condôminos para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (AGO/AGE), que será realizada em formato ELETRÔNICO E ASSÍNCRONO (sem reunião por videoconferência).

O período de debates e votações, inicialmente previsto para o período de 10 (dez) dias (30/07/2026 a 09/08/2026), foi PRORROGADO por mais 10 (dez) dias, nos termos da Observação 3 deste Edital, em razão da não obtenção do quórum qualificado de 2/3 para a Pauta 1. O novo período de votação ocorre de 30 de julho de 2026 a 19 de agosto de 2026, encerrando-se às 22h do dia 19 de agosto de 2026, data em que os resultados serão consolidados e proclamados.

1. ORDEM DO DIA

  1. Alteração e Adequação da Convenção e do Regimento Interno Vigentes: Deliberação e aprovação da alteração parcial da Convenção Condominial e do Regimento Interno ATUALMENTE VIGENTES, para adequação à nova matrícula do condomínio (Matrícula Geral nº 141.399 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de Cuiabá), bem como para inclusão de novos artigos. Nota Importante: A Convenção e o Regimento Interno originais já existem, foram elaborados com a participação dos condôminos e proprietários e seguem todos os trâmites legais internos, tendo sido devidamente assinados pelos condôminos. No entanto, não foi possível proceder ao registro do condomínio e à emissão do CNPJ próprio perante a Receita Federal em virtude de a matrícula do imóvel ter sido entregue recentemente. Agora, com a nova matrícula em mãos, faz-se necessária a alteração e atualização dos documentos para refletir a nova realidade fundiária do empreendimento (adequação à Matrícula Geral nº 141.399) e o acréscimo de novos dispositivos normativos, sendo indispensável a aprovação com quórum qualificado de 2/3 para posterior registro da versão consolidada no 6º Oficial de Registro de Imóveis de Cuiabá e emissão do CNPJ.
  2. Apresentação do Relatório Financeiro (2023 a 2025): Apresentação e prestação de contas referente às movimentações financeiras do período de 2023 a 2025. Os balancetes, comprovantes e documentos de suporte estarão disponíveis para consulta prévia pelos condôminos adimplentes no portal de votação (link oficial) e na guarita, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início da votação, garantindo tempo hábil para análise e questionamento.
  3. Eleição e Reelegibilidade do Síndico para o Biênio 2026–2028: Deliberação sobre a ELEIÇÃO do Síndico para o biênio 2026–2028. Esclarece-se que, conforme o Artigo 16, §4º da Convenção do Condomínio Residencial Pomeri, o mandato do Síndico é de 2 (dois) anos, permitindo-se reeleições sem limite de vezes. Informamos ainda que, nos termos do Artigo 16, §5º da mesma Convenção, a prorrogação tácita do mandato não pode ultrapassar 3 (três) vezes, tendo em vista que os 3 (três) períodos de prorrogação já foram integralmente esgotados. Portanto, a presente deliberação configura ELEIÇÃO FORMAL (e não prorrogação), sendo o atual Síndico o único candidato apresentado, conforme detalhado na Seção 2 deste Edital, configurando eleição por aclamação nos termos da legislação vigente. Esta eleição, se aprovada pela assembleia, conferirá ao Síndico poderes expressos para assinar os atos de registro da Convenção atualizada e solicitar a emissão do CNPJ perante a Receita Federal. Esclarece-se que o mandato atual já se encontra vencido, não havendo vício de vacância uma vez que o Síndico permanece no exercício das funções em caráter de urgência e continuidade administrativa, conforme princípio consagrado no Direito Condominial.
  4. Contratação de Administradora Profissional: Deliberação e aprovação para a contratação de empresa especializada para administrar o Condomínio.
  5. Modernização Financeira e Inadimplência Zero: Deliberação e votação para a contratação de Empresa Garantidora de Crédito Condominial (Repasse Integral de Receita).
  6. Atualização Orçamentária: Discussão e votação da aprovação das taxas condominiais. A proposta de orçamento detalhado, contendo memória de cálculo, previsão de despesas por categoria, comparativo com o exercício anterior e justificativa técnica do reajuste, estará disponível para consulta prévia no portal de votação e na guarita, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início da votação.
  7. Outros Assuntos: Espaço aberto para informes e discussões gerais (sem caráter deliberativo).

2. DA CHAMADA DE CANDIDATURAS PARA A GESTÃO (SÍNDICO E CONSELHO)

INFORMAÇÃO IMPORTANTE SOBRE A GESTÃO ATUAL: Informamos que o mandato da atual diretoria (Síndico, Subsíndico e Conselho), eleito na gestão anterior, teve seu prazo de 2 (dois) anos findado. Conforme o Artigo 16, §5º da Convenção do Condomínio, a prorrogação tácita do mandato não pode ultrapassar 3 (três) vezes — limite este já integralmente esgotado. Portanto, NÃO É POSSÍVEL uma nova prorrogação. Em razão do esgotamento dos prazos de prorrogação, faz-se necessária a realização de ELEIÇÃO FORMAL para o biênio 2026–2028, nos termos do Artigo 16, §4º da Convenção, que permite reeleições sem limite de vezes. O Síndico atual permanece respondendo administrativamente pelo condomínio até que a assembleia delibere sobre a eleição, em estrita observância ao princípio da continuidade do serviço condominial.

Informamos que, no dia 30/06/2026, foi encaminhado comunicado por e-mail e disponibilizado no grupo oficial de WhatsApp "Residencial Pomeri", convocando todos os condôminos que tivessem interesse em assumir o cargo de Síndico, Subsíndico ou membro do Conselho Consultivo/Fiscal a manifestarem sua candidatura até o dia 05/07/2026.

Decorrido o prazo estipulado, não houve manifestação de nenhum outro condômino interessado em integrar a nova gestão. Diante disso, e considerando que o limite de 3 (três) prorrogações tácitas previsto no Artigo 16, §5º da Convenção já foi esgotado, segue para deliberação desta assembleia a ELEIÇÃO do atual Síndico para um novo mandato (reeleição) no biênio 2026–2028, nos termos do Artigo 16, §4º da Convenção, configurando-se como eleição por aclamação em razão da inexistência de candidatos concorrentes, conforme Pauta 3 da Ordem do Dia.

3. DA FORMA DE REALIZAÇÃO: DEBATE E VOTAÇÃO ELETRÔNICA

Para garantir a ampla participação e o quórum qualificado exigido por lei (art. 1.351 do Código Civil), esta assembleia ocorrerá de forma contínua durante o período estipulado.

Validação Interna e Amparo Legal: Informamos que a realização desta assembleia em formato eletrônico e virtual já encontra-se previamente aprovada e consolidada pela Ata de Assembleia Virtual nº 018/2020 deste Condomínio. Além da nossa aprovação interna, este formato possui total amparo na Lei nº 14.309/2022 (que incluiu o Art. 1.354-A no Código Civil), garantindo total validade jurídica ao ato.

Direito de Voz e Debate: Em estrito cumprimento à legislação, o direito de voz e debate sobre as pautas será exercido através de MÚLTIPLOS canais de comunicação, garantindo ampla acessibilidade a todos os condôminos: (a) grupo oficial de WhatsApp denominado 'Regularização Fundiária', para discussões em tempo real; (b) e-mail oficial da administração (residencialpomeri@hotmail.com), para envio de questionamentos formais e manifestações por escrito; (c) disponibilidade na guarita para orientação pela Sra. Keily; (d) atendimento telefônico e presencial na guarita, para condôminos sem acesso digital. Todos os questionamentos e manifestações recebidos por qualquer canal serão registrados, arquivados e disponibilizados para consulta. O direito de voto será exercido mediante o preenchimento dos formulários eletrônicos.

3.1 INSTRUÇÕES E LINK OFICIAL PARA VOTAÇÃO

Todos os formulários de votação, bem como os documentos para leitura (nova Convenção e Regimento), foram unificados em um único portal para facilitar o acesso de todos. Acesse o link abaixo e registre seus votos:

LINK OFICIAL DA ASSEMBLEIA: https://paginadelinks.com/ASSEMBLEIA_GERAL_RES_POMERI

(Nota: Para garantir a identificação segura, o preenchimento exige o seu e-mail e os dados da sua unidade. Apenas um voto por unidade será validado).

3.2 APOIO PRESENCIAL PARA VOTAÇÃO (INCLUSÃO DIGITAL)

Pensando na comodidade de todos, informamos que ficará na guarita do condomínio durante o período da assembleia a Sra. Keily estará à disposição para orientar e auxiliar os condôminos que não tenham acesso à internet ou que encontrem dificuldades no acesso ao link de votação.

AVISO DE PRORROGAÇÃO: Informamos que, em razão da não obtenção do quórum qualificado de 2/3 das frações ideais para a aprovação da Pauta 1 (Alteração da Convenção e Regimento Interno) dentro do prazo regular de 10 dias, e nos termos da Observação 3 deste Edital, o prazo de votação foi PRORROGADO por mais 10 (dez) dias, totalizando 20 (vinte) dias de votação. A prorrogação foi comunicada aos condôminos com antecedência superior a 48 (quarenta e oito) horas do término do prazo original, através dos mesmos canais de publicidade utilizados neste Edital (e-mail, WhatsApp, site oficial e quadro de avisos da guarita). As unidades que ainda não registraram seu voto são INSTADAS a participar imediatamente, especialmente na Pauta 1, cuja aprovação exige 2/3 do total das frações ideais.

  • Período de Debates e Votação (20 dias — prorrogado): De 30/07/2026 até 19/08/2026 às 22h.
  • Data de Encerramento e Proclamação dos Resultados:19 de agosto de 2026.

3.3 SEGURANÇA, AUDITORIA E VALIDAÇÃO DA VOTAÇÃO

Identificação e Titularidade: Cada voto será validado mediante cruzamento dos dados informados (nome, quadra, lote e e-mail) com a base de cadastro de proprietários mantida pela administração. Apenas o titular de direito sobre a unidade (proprietário, promitente comprador ou cessionário devidamente comprovado) ou seu procurador legalmente constituído terá voto validado. Um voto por unidade.

Apuração e Auditoria: A apuração dos votos será realizada ao final do prazo de votação, com registro eletrônico de todas as respostas (planilha exportada do sistema de formulários). A planilha completa de votação, contendo o identificador de cada unidade e o respectivo voto, será arquivada e disponibilizada para consulta por qualquer condômino adimplente, mediante solicitação à administração, preservando-se o sigilo individual do voto apenas se assim deliberado em assembleia.

Impugnação de Votos: Qualquer condômino adimplente poderá impugnar voto(s) específico(s) em até 48 (quarenta e oito) horas após a proclamação dos resultados, mediante manifestação formal por escrito enviada ao e-mail da administração. A impugnação será analisada pela mesa diretora da assembleia e, se procedente, o voto impugnado será desconsiderado e o resultado recalculado.

Registro das Manifestações: Todas as manifestações, debates, questionamentos e votos serão preservados eletronicamente por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, conforme exigência legal, e poderão ser objeto de Ata Notarial lavrada em Tabelionato de Notas para fins de comprovação perante o Cartório de Registro de Imóveis.

4. INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS CONDÔMINOS

Publicidade e Convocação: Para garantir a ciência de todos, este Edital será encaminhado aos e-mails cadastrados, disponibilizado no grupo de WhatsApp 'Regularização Fundiária', publicado no site oficial do condomínio (https://condominiopomeri.com.br/) e afixado no quadro de avisos da guarita. Na impossibilidade de notificação por estes meios digitais, a convocação será entregue fisicamente na unidade, mediante protocolo de recebimento. Os documentos sujeitos a deliberação (Convenção, Regimento, Relatório Financeiro e Proposta Orçamentária) serão igualmente disponibilizados nos mesmos canais com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início da votação.

OBSERVAÇÃO 1 — PARTICIPAÇÃO NECESSÁRIA NA VOTAÇÃO DA CONVENÇÃO E REGIMENTO (PAUTA 1): A alteração da Convenção Condominial e do Regimento Interno ATUALMENTE VIGENTES exige, por força do Art. 1.351 do Código Civil e do Art. 9º, §2º da Lei nº 4.591/1964, o quórum qualificado de 2/3 (dois terços) do total das frações ideais do condomínio. Esclarece-se que o quórum é calculado sobre as FRAÇÕES IDEAIS e não necessariamente sobre o número físico de unidades, sendo que, no presente condomínio, as 109 unidades possuem frações ideais proporcionais às suas áreas individuais conforme constam da Matrícula Geral nº 141.399. Por se tratar de alteração da Convenção — documento de natureza constitutiva que rege os direitos e obrigações de TODOS os proprietários, atuais e futuros (Art. 18, Lei 4.591/64) —, TODOS os condôminos e proprietários (adimplentes e inadimplentes) são INSTADOS a registrar seu voto — favorável ou contrário. Esclarece-se que o voto é direito, não obrigação: a ausência de voto não equivale a voto contrário, mas conta como 'não aprovação' no cálculo do quórum qualificado de 2/3, podendo inviabilizar o registro da versão atualizada no Cartório e a consequente emissão do CNPJ próprio do condomínio. Portanto, a participação de TODAS as unidades nesta pauta é indispensável para a regularização do Residencial Pomeri.

OBSERVAÇÃO 2 — INADIMPLÊNCIA NAS DEMAIS PAUTAS (PAUTAS 2 A 6): Conforme o Art. 1.335, inciso III, do Código Civil, o direito de votar e deliberar nas decisões de natureza administrativa e financeira da assembleia é de exclusividade dos condôminos que estiverem rigorosamente adimplentes com suas obrigações financeiras perante o condomínio até a data limite da votação. Portanto, para as Pautas 2 a 6, os votos de unidades inadimplentes serão automaticamente desconsiderados na apuração final, não sendo computados para fins de quórum de aprovação. Ressalva: a restrição de inadimplência NÃO se aplica à Pauta 1 (Convenção e Regimento), conforme Observação 1 acima. Recomenda-se que os condôminos em débito regularizem suas pendências até o dia 29/07/2026 para garantirem pleno direito de voto nas demais deliberações.

OBSERVAÇÃO 3 — PRORROGAÇÃO DA VOTAÇÃO E PERMANÊNCIA DA CONVENÇÃO VIGENTE (PAUTA 1): Caso o quórum qualificado de 2/3 não seja alcançado dentro do prazo regular de votação (10 dias), o prazo poderá ser prorrogado pela administração por mais 10 (dez) dias, mediante nova comunicação aos condôminos pelos mesmos canais utilizados neste Edital, com o objetivo de ampliar a participação das unidades que ainda não votaram. A prorrogação será comunicada com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do término do prazo original. Persistindo a impossibilidade de alcance dos 2/3 mesmo após a prorrogação, a administração avaliará as medidas cabíveis para a regularização do empreendimento, podendo incluir: (i) nova convocação assemblear; (ii) ajustes na proposta submetida a votação; (iii) consulta a assessoria jurídica especializada sobre eventuais medidas judiciais ou administrativas aplicáveis ao caso concreto, sempre observando a legislação vigente e a convenção do condomínio. Esclarece-se que, em caso de não aprovação da alteração por insuficiência de quórum, a Convenção Condominial e o Regimento Interno originais, assinados pelos condôminos em 2014, PERMANECEM PLENAMENTE VIGENTES e válidos no âmbito interno do condomínio, nos termos da Súmula 260 do STJ, sendo oponíveis a todos os condôminos, atuais e futuros, até que nova deliberação assemblear seja realizada com o quórum qualificado necessário. STATUS DA PRORROGAÇÃO: Informamos que a prorrogação prevista nesta Observação 3 foi EFETIVADA em 09/08/2026, tendo o prazo de votação sido estendido por mais 10 (dez) dias, com encerramento em 19/08/2026 às 22h. A comunicação da prorrogação foi realizada com antecedência superior a 48 (quarenta e oito) horas do término do prazo original, conforme exigido neste Edital.

Representação: O condômino que não puder acessar o link ou comparecer à guarita poderá ser representado por procurador devidamente constituído por meio de instrumento de procuração específico para esta assembleia, a ser enviado para a administração até o encerramento da votação.

Quórum e Decisões: As deliberações tomadas nesta assembleia, uma vez aprovadas (observados os quórums legais de 2/3 para a alteração da Convenção e maioria simples para as demais pautas, incluindo a eleição/reeleição do Síndico prevista na Pauta 3), obrigam a todos os demais condôminos, inclusive aos ausentes e dissidentes.

DISPONIBILIZAÇÃO PRÉVIA DE DOCUMENTOS

Todos os documentos sujeitos a deliberação nesta assembleia — texto consolidado da Convenção alterada, Regimento Interno alterado, Relatório Financeiro 2023-2025, proposta orçamentária e propostas de contratação — estarão disponíveis para consulta integral pelos condôminos no portal de votação (link oficial), no site oficial do condomínio (https://condominiopomeri.com.br/) e em via física na guarita, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início do período de votação (ou seja, a partir de 25/07/2026). A não disponibilização de qualquer documento dentro deste prazo implicará na impossibilidade de deliberação sobre a pauta correspondente.

PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD - Lei nº 13.709/2018)

Os dados coletados durante o processo de votação (nome, e-mail, identificação da unidade e voto registrado) serão utilizados exclusivamente para fins de validação, apuração e registro da assembleia. Os dados serão tratados de forma confidencial, armazenados de forma segura e mantidos pelo prazo de 5 (cinco) anos para fins de auditoria e comprovação legal. O responsável pelo tratamento dos dados é o Síndico do Condomínio Residencial Pomeri, podendo os condôminos exercer seus direitos de acesso, correção ou exclusão mediante solicitação por escrito ao e-mail residencialpomeri@hotmail.com. A planilha de apuração preservará a integridade dos votos, sendo que o sigilo individual do voto será mantido salvo deliberação em contrário da assembleia.

Confirmação de Voto por E-mail: Todos os links de votação serão encaminhados individualmente ao e-mail cadastrado de cada condômino. Após o registro do voto no formulário eletrônico, o sistema enviará automaticamente uma cópia do voto registrado (comprovante de votação) ao e-mail informado pelo condômino no ato do preenchimento, garantindo que cada titular tenha ciência e comprovante do seu próprio voto. Em caso de divergência ou não recebimento do comprovante, o condômino deverá entrar em contato com a administração em até 48 (quarenta e oito) horas para verificação e correção.

 

Cuiabá - MT, 08 de Agosto de 2026.

Ézio Pereira Moura - SÍNDICO - Condomínio Residencial Pomeri

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