Síndico esclarece abaixo-assinado

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PERGUNTA: PODE FAZER ABAIXO ASSINADO NO CONDOMINIO PARA DESFAZER UMA DECISÃO DE ASSEMBLÉIA?

RESPOSTA: Poder fazer abaixo assinado, pode. Desfazer decisão de assembléia com abaixo assinado, NÃO! O abaixo assinado pode ser um instrumento para se fazer SOLICITAÇÕES, e não fazer DELIBERAÇÕES!

Uma decisão de assembléia só pode ser desfeita mediante outra decisão também tomada em assembléia. O que os condomínios pode fazer é, com 1/4 dos condôminos (28 unidades), convocar uma outra assembléia para que o assunto seja rediscutido (votado) e, se for o caso, desfeito (votado). Lembre-se que o edital precisará das 28 assinaturas (1/4), de CONDÔMINOS e NÃO moradores (inquilino não conta), no mínimo. (Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 - Art.25 e parágrafo único).

OBSERVAÇÃO:

Porém a nossa CONVENÇÃO assinada por mais de 2/3 (85 moradores) Art. 23, parágrafo 9º diz:

Não poderão votar os condôminos que estiverem emATRASO com qualquer cota de despesas condominiais, normal ou extraordinária, ou ainda INADIMPLENTE por multas, aluguéis ou quaisquer outros débitos perante o Condomínio, ajuizado ou não.

EZIO PEREIRA MOURA - SINDICO

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