Regularização e registro do condomínio novo

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Passos necessários: Expedição do habite-se; Convenção; 1a. assembleia; Desmembramento do IPTU; Registro; CNPJ e 1a. taxa condominial

Confira abaixo procedimentos e passo-a-passo para regularização e registro de condomínios novos

O processo

  1. Expedição do Habite-se (pela construtora/ incorporadora). ( No nosso caso Residencial Pomeri precisará a prefeitura dar entrada no cartório.)
  2. Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis. ( No nosso caso Residencial Pomeri precisará a prefeitura dar entrada no cartório )
  3. Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio. (Já está providenciado)
  4. Convocação da primeira Assembléia para eleição de síndico e conselho consultivo. (Já está providenciado)
  5. Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade (Já está providenciado)
  6. Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção (Somente após os itens 1,2)
  7. Inscrição do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS (esta é necessária para o condomínio ser empregador). (Somente após os itens 1,2)

Convenção

Em geral, as construtoras já antes de construírem o condomínio, devem registrar uma minuta da convenção do local e do seu regimento interno. Ou seja: mesmo antes de ser ocupado pelos moradores, o lugar já tem suas regras para convivência. Claro que os condôminos podem - e em muitos casos devem - alterar esses documentos para que o local de sua moradia reflita suas vontades, como deve ser. (Os projetos foram feitos, somente não fizeram a convenção. Esta foi feita e aprovada por mais de 2/3 dos moradores no dia 27 de maio de 2014)

Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação. ( já temos um advogado e que já assinou todos os nossos documentos, inclusive a convenção e regimento interno))

A Convenção não pode ter itens que contrariem as leis municipais, estaduais e federais.

Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio.

Não é necessário convocar assembleia para colher as assinaturas ou ratificar a decisão, quando se realiza pela primeira vez a Convenção.

Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais, em Assembléia

1a. Assembleia

Normalmente é convocada pela construtora/ incorporadora. ( ou pelos moradores)

Elege-se o primeiro síndico, definindo previamente sua remuneração caso o mesmo venha a ser remunerado por isto. (já foi feita)

Elege-se o conselho consultivo. (já foi feita)

Se a Convenção não foi elaborada pela construtora/incorporadora, pode-se escolher uma comissão para redigir o documento, ou deixar essa tarefa a cargo do síndico e conselho consultivo. Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação. (já foi feita)

Somente com a minuta da Convenção pronta, contendo as assinaturas de 2/3 dos proprietários titulares das unidades, é que se pode regularizar o condomínio junto ao Registro de Imóveis. (Estamos aguardando a prefeitura encaminhar os documentos, logo após iremos registrar a CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO)

Desmembramento do IPTU

Quando a construtora ergue um prédio ou um "condomínio horizontal", o IPTU é único, pago pela totalidade do terreno. Após a obtenção do "Habite-se", registro da Convenção e realização da 1a. Assembléia, é necessário solicitar à prefeitura o desmembramento do IPTU, para ser cobrado de cada unidade, de acordo com a fração ideal correspondente. (já foi feita)

Ainda assim, será mantido um IPTU comum, referente às áreas comuns do condomínio, como garagens, jardim e outros (despesa ordinária). (já foi feita)

O desmembramento geralmente deve ser solicitado à Secretaria de Finanças do seu município.

Registro

O condomínio só pode ser ocupado após a prefeitura expedir o Habite-se. Este é um documento fornecido à construtora/incorporadora, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício recém-concluído.

Deve ser feito o registro das escrituras definitivas das unidades, no Cartório de Registro de Imóveis.

Inscrição do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, com a respectiva Convenção.

CNPJ

É o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O condomínio precisa desse registro porque, apesar de não pagar imposto de renda (é associação sem fins lucrativos), vai reter imposto de renda dos funcionários na fonte.

Realizando a inscrição no CNPJ, o condomínio automaticamente estará se registrando no INSS como empregador.

Informações sobre documentos necessários, como e onde realizar a inscrição: site da Secretaria Federal da Fazenda.

1a. taxa condominal

É Lei: Taxas condominiais só podem ser cobradas a partir da entrega das chaves, que só pode ser realizada após a expedição do Habite-se. (No nosso caso, Residencial Pomeri, já estamos morando nas casas, uma observação quanto as casas que não moram ninguem, terão que pagar a taxa de condominio tendo em vista que já receberam as chaves das referidas casas)

O Habite-se é um documento fornecido à construtora/incorporadora pelo poder municipal, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício recém-concluído.( Prefeitura de Cuiabá - MT)

 

Diretoria do Condominio

FONTE: SIINDICONET

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