AOS INTERESSANDOS A SEREM SINDICOS, SUBSINDICOS E CONSELHEIROS

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Tendo em vista o término da 1ª prorrogação do mandado da Diretoria deste Condomínio Residencial Pomeri, venho através deste convocar para uma reunião no dia 10 de maio de 2018 às 19h30min ( Quinta - Feira) aos interessados a ser SINDICO, SUBSÍNDICO, deverão formar a sua chapa e apresentar até o dia 24/05/2018, já os MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO, serão eleitos por maioria dos votos dos condôminos presente a assembleia.

CONVENÇÃO - Art. 16º - Parágrafo 1º. O Síndico, o Subsíndico, seu colaborador, e os membros do Conselho Consultivo serão eleitos, bem como escolhida a Administradora, por maioria de votos dos condôminos presentes à Assembléia. Parágrafo 2º. Os candidatos a Síndico e Subsíndico disputarão as eleições em chapas, objetivando coerência de propósitos entre ambos nas atividades desenvolvidas. Parágrafo 3º. Será eleito, por maioria de votos dos condôminos presentes à Assembléia, um Conselho Consultivo constituído de três condôminos. Parágrafo 4º. O mandato do Síndico, Subsíndico e Conselho Consultivo será de dois anos, permitindo-se reeleições sem limite de vezes. Parágrafo 5º. Caso não haja, na época devida, eleições e exercício dos eleitos, os mandatos em vigor do Síndico e do Subsíndico serão prorrogados tacitamente após o término do biênio, não podendo essa situação ultrapassar 3 (três) vezes.

Para nos reunirmos e discutirmos as melhorias para o nosso condomínio e se devem ser mantidas e outros que devem serem melhoradas.

  • Os candidatos poderão expor também suas propostas para o condomínio. em uma folha tamanho A4 no quadro e avisos pode ser uma boa maneira de expressar suas ideias
  • Cartas ou panfletos também podem ser deixados nas unidades. Procure exaltar suas propostas e evite comentários negativos sobre a gestão atual – com certeza há aqueles que apoiam o atual síndico.
  • Cuidado com pesquisas para avaliar o síndico. Pergunte-se se as questões estão todas acima do limite da boa educação.

Quem pode se candidatar?

Segundo o Código Civil, pode-se candidatar ao papel de síndico qualquer pessoa maior, capaz (que não seja interditado ou tenha problemas mentais), seja morador do Residencial Pomeri, EXCETO AQUELE QUE ESTIVER INADIMPLENTE, e esteja com o nome com restrições, Veja abaixo:

- "Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, ..., para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se." - "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."

OBS:  (Tudo conforme o Art . 16 e seus parágrafos da Convenção do Condomínio Residencial Pomeri)

Respeitosamente.

EZIO PEREIRA MOURASíndico - Q.03 C.11

RGPMMT: 879.248 Fone: 65-993215442

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