Enviado por Ezio em
Prezados Senhores:
O Sindico deste Condomínio Residencial Pomeri, usando das atribuições que lhe confere a Convenção e o Regimento Interno, em conformidade ao Edital da Assembleia Geral Extraordinária, publica o ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO EDITAL, publica o seguinte:
Considerando que pode chover no dia 08/03/2018, no período das 19h30min ás 22h00min.
Considerando que recebemos notificação da Prefeitura Municipal de Cuiabá atualizando o Endereço do Condomínio Residencial Pomeri.
Considerando que foi tornado publico no DO 27206 de 22/02/18 pág 164 a AGE , Na qualidade de Síndico deste Condomínio, sirvo-me da presente para convocar V.Sas. para participarem da Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no próximo dia 08 de Marco de 2018 (Quinta-feira), na Guarita do Condomínio Residencial Pomeri, às 19 horas 15 min. em primeira convocação, contando com a presença de 1/3 dos votos totais, ou 30 min depois em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, Art. 23 0 S 2 0 em consonância ao S 4 0 para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA
1) Orientação sobre a documentação para Regularização do IPTU (Processo no 0.067.619/2017-1 e 0.113.098/2016-1 - Prefeitura de Cuiabá - MT); consonante a documentação do SINFRA Processo no 18.830-1/2004, Contrato no 178/2004ASJU.
1.1) Os Condômino Deverão entregar na AGE os documentação: RG, CPF, Comprovante de Residência e Declaração de Posse – Registrada em Cartório.
2) Informação acerca da Documentação Escrituras (Processo no00.006815/2018-1/0, nos moldes da Regularização Fundiária na Lei 13.465/2017. 3),
3) Se chover no dia 08/03/2018, no período das 19h30min ás 21h00min, fica prorrogado o dia da Assembleia Geral Extraordinária para o dia 15/03/2018 (Quinta – Feira) no mesmo horário da convocação anterior.
4) Atualização do Endereço do Condomínio Residencial Pomeri. Fica localizado na Av. Gonçalo Antunes de Barros — Bairro Novo Mato Grosso — Cuiabá — MT, no 3068 - CEP: 78058-900, E-mail: residencialpomeri@hotmail.com — www.residencialpomeri.com.br,
5) Outros Assuntos,
OBSERVAÇÕES.
* É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procuradores, munidos com procurações específicas; * A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados.
Todos os condôminos (inclusive os Inadimplentes) PODERÃO e DEVERÃO participar da Assembleia Geral Extraordinária, pois é de interesse de TODOS. (Assinar a lista de presença)
* Será encaminhada a Prefeitura Municipal de Cuiabá — M T, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária e a lista de presença.
ÉZIO PEREIRA MOURA
SINDICO
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