Enviado por Ezio em
AOS INTERESSANDOS A SEREM SINDICOS, SUBSINDICOS E CONSELHEIROS
Tendo em vista o término do mandado da Diretoria Provisória deste Condomínio Residencial Pomeri, venho através deste convocar para uma reunião no dia 21 de abril de 2016 às 19h00min ( Quinta - Feira) aos interessados a ser SINDICO, SUBSÍNDICO, deverão formar a sua chapa e apresentar até o dia 28/04/2016, já os MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO, serão eleitos por maioria dos votos dos condôminos presente a assembleia.
CONVENÇÃO - Art. 16º - Parágrafo 1º. O Síndico, o Subsíndico, seu colaborador, e os membros do Conselho Consultivo serão eleitos, bem como escolhida a Administradora, por maioria de votos dos condôminos presentes à Assembléia. Parágrafo 2º. Os candidatos a Síndico e Subsíndico disputarão as eleições em chapas, objetivando coerência de propósitos entre ambos nas atividades desenvolvidas. Parágrafo 3º. Será eleito, por maioria de votos dos condôminos presentes à Assembléia, um Conselho Consultivo constituído de três condôminos. Parágrafo 4º. O mandato do Síndico, Subsíndico e Conselho Consultivo será de dois anos, permitindo-se reeleições sem limite de vezes. Parágrafo 5º. Caso não haja, na época devida, eleições e exercício dos eleitos, os mandatos em vigor do Síndico e do Subsíndico serão prorrogados tacitamente após o término do biênio, não podendo essa situação ultrapassar 3 (três) vezes.
- Para nos reunirmos para discutirmos as melhorias para o nosso condomínio e se devem ser mantidas e outros pontos que devem serem melhoradas.
- Os candidatos poderão expor também suas propostas para o condomínio. Em uma folha tamanho A4 no quadro e avisos pode ser uma boa maneira de expressar suas ideias
- Cartas ou panfletos também podem ser deixados nas unidades. Procure exaltar suas propostas e evite comentários negativos sobre a gestão atual – com certeza há aqueles que apoiam o atual síndico.
- Cuidado com pesquisas para avaliar o síndico. Pergunte-se se as questões estão todas acima do limite da boa educação.
Quem pode se candidatar?
Segundo o Código Civil, pode-se candidatar ao papel de síndico qualquer pessoa maior, capaz (que não seja interditado ou tenha problemas mentais), seja morador do Residencial Pomeri, EXCETO AQUELE QUE ESTIVER INADIMPLENTE, e esteja com o nome com restrições, Veja abaixo:
- "Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, ..., para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se." - "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
Respeitosamente.
EZIO PEREIRA MOURA – Síndico - Q.03 C.11
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