Enviado por Ezio em


...Resulta imperiosos salientar, inicialmente, que a indagação quanto à FALTA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO DO CONDOMINIO, DEVIDAMENTE APROVADA EM ASSEMBLÉIA DE CONDOMINIO, não isenta a apelante da sua obrigação de adimplir com sua cota parte nas despesas comuns do Condominio, de acordo com as disposições legais de egencia, bem como o teor da Súmula 260 do colendo STJ, que reza:
" A convenção de condominio aprovada, ainda que sem registro (CNPJ), é eficaz para regular as relações entre condôminos"
DE ACORDO COM O CONTIDO NA SÚMULA 260 DO COLENTO STJ, O CONDOMINIO RESTA OBRIGADO ÀS REGRAS CONTIDAS EM SUA CONVENÇÃO, DEVIDAMENTE APROVADA EM ASSEMBLÉIA, E AINDA QUE NÃO SE ENCONTRE REGISTRADA.
COMPROVADO O DÉBITO DA AUTORA EM RELAÇÃO ÀS TAXAS CONDOMINIAIS. IMPERIOSA A PROCEDENCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. TJMG nº 1.0525.07.118803-7/001 numeração 1188037...
segue-se anexo as JURISPRUDENCIAS RELACIONADO A FALTA DE CNPJ OU SEM REGISTRO.
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