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Morar em condomínios residenciais, especialmente em prédios, leva as pessoas a terem que conviver com a vida de seus vizinhos, exposto aos problemas e compartilhando de suas atividades cotidianas. Desta forma, o desejo de muitos trabalhadores de chegar em casa e encontrar um momento de conforto e tranquilidade após horas de trabalho, muitas vezes fica comprometido com os ruídos produzidos no apartamento ao lado ou de cima.
O problema do barulho é o que mais atormenta moradores de condomínios, e que deve ser resolvido com uma conversa, especialmente "explicitando os prejuízos que o mau comportamento vem causando ao vizinho", aconselha o advogado especializado em Direito Imobiliário, Kênio de Souza Pereira, ressaltando ainda que, caso não dê resultados, recorrer ao síndico ou à lei, que permite aos cidadãos o direito de garantir seu sossego em ação judicial.
Diante desses acontecimentos, o papel do síndico é limitado, sendo que o condômino incomodado com o barulho é que deve agir a favor de seus interesses de forma individual. De acordo com o advogado, no caso da ação ter sido proposta por todo o condomínio, o síndico deve assumir a representação dos incomodados e agir como a convenção de condomínio prever.
Legislação
Segundo Kênio, o artigo 1.277 do Código Civil veda o uso nocivo da propriedade, de maneira geral, independentemente de se tratar de condomínios de apartamentos ou casas contíguas. "Já o artigo 1.336 prevê, em seu inciso IV, que é dever do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes", esclarece Kênio.
Cuiabá
O limite do volume aceito depende da localização, em área residencial o máximo permitido é de 50 decibéis (dB) durante o dia e pode-se até 45 dB quando à noite. Já dentro de um perímetro comercial, o limite passa para 60 dB independente do período, enquanto, nas áreas industriais é permitido 70 dB. Já próximo a hospitais, escolas, casas de repousos existem maiores restrições.
Quem desrespeitar aos limites estabelecidos está sujeito amultas que variam entre R$ 270,00 e R$6 mil. As infrações podem ser consideradas leves, graves ou gravíssimas, conforme legislação vigente (Lei Municipal de Combate a Poluição Sonora N°3.819/99).
Denúncias
Cuiabá dispõe de um plantão para atendimento de reclamações contra a poluição sonora, o Disk Silêncio. Ele funciona de quarta-feira a domingo, das 21 horas às 04 horas, pelo telefone 9982-3210. Em horário comercial, as denúncias devem ser feitas pelo Disk Denúncia da SMAAF: 0800 3616-9614. Os telefones do Disk Denúncia e Disk Silêncio são somente para atendimentos na capital.
Ainda de acordo com a legislação em vigor, o infrator pode ser punido de acordo com o parágrafo 2° do art. 1.336 do Código Civil, que prevê a aplicação de multa para quem não cumprir seus deveres. No caso do infrator integrar um condomínio, a multa aplicada pode chegar, no máximo, a cinco vezes o valor da taxa de condomínio.
Leis podem ser criadas em assembleias de condomínio para tentar coibir este costume e barulho dos moradores. "O § 2º do art. 1.336 prevê que caso a multa não esteja expressa na convenção de condomínio, caberá à assembleia geral, por 2/3 no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa", afirma.
"Tendo em vista que a maioria das convenções é omissa e mal redigida, sendo comum não permitir que o síndico aplique a multa, aconselho que seja feita a atualização profissional da convenção de condomínio conforme o Código Civil de 2002, de forma a inserir penalidades que inibem os condôminos de produzirem barulhos excessivos", orienta Kênio Pereira.
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